Secretaria de Infraestrutura Urbana

Competências

Conforme Lei Complementar 050/2019 publicada em 03 de janeiro de 2019.

Art. 101. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, têm por finalidade, elaborar estudos e projetos de obras públicas no município, fiscalizar a execução das mesmas, principalmente quando realizadas por meio de empresas contratadas, visando garantir o uso de materiais de qualidade e ainda:

I – elaboração e desenvolvimento dos planos diretores do Município;

II – execução de projetos e construção de obras viárias e de urbanização;

III – execução de projetos e construção de edifícios públicos;

IV – concessão de licenças para construção particular;

V – construção e manutenção de logradouros públicos;

VI – planejamento dos transportes coletivos;

VII – administração dos terminais rodoviários;

VIII – concessão ou permissão para exploração de transportes coletivos e alternativos;

IX – iluminação pública;

X – administração dos abrigos para passageiros de ônibus, passagens de nível, sanitários públicos e áreas destinadas a estacionamentos públicos.