Departamento de Recurso Humanos

Competências

Conforme Lei Complementar 050/2019 publicada em 03 de janeiro de 2019.

Art. 35. O Departamento de Recursos Humanos deve atuar de forma integrada com os órgãos da administração pública municipal, no desenvolvimento de um quadro de servidores públicos qualificados, à prestação de serviços de excelência e no processo de gestão de pessoas para que haja valorização, satisfação e comprometimento do servidor, competindo-lhe:

I – executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção treinamento e controle de pessoal;

II – preparar as informações e manter controle dos mecanismos necessários à aplicação das disposições constantes do Plano de Carreira e do Estatuto dos Servidores do Município;

III – manter atualizado cadastro do pessoal, com controle, de férias, décimo – terceiro salário, vencimento e outras vantagens do servidor;

IV – manter controle diário da frequência dos servidores;

V – manter controle da documentação de pessoal, com formação de “dossiê”;

VI – propor treinamentos, cursos, palestras e encontros, visando o aperfeiçoamento do servidor.

VII – manter atualizado Quadro de Lotação dos Servidores;

VIII – elaborar a folha mensal de pagamento, informando as alterações ocorridas;

IX – desempenhar outras atividades que venham a ser determinadas pelo titular da Pasta;

X – dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades geral de recursos humanos do Poder Executivo, específicas e genéricas referentes aos direitos e deveres dos servidores;

XI – controlar o gozo de licenças, registros e rescisões de contratos de trabalho, executar o controle das nomeações para ou órgãos públicos na Administração Municipal;

XII – coordenar os trabalhos relativos ao levantamento de dados necessários a apuração do merecimento dos servidores para efeito de promoção e progressão;

XIII – supervisionar a organização e atualização dos registros e ocorrências de pessoal;

XIV – aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao estágio probatório;

XV – dar parecer em requerimentos, memorando e outros documentos relativos, para efeito de lotação, alteração de função, alteração na carga horária de trabalho, rescisão de contrato e concessão de adicionais, previstas na legislação em vigor;

XVI – examinar e dar parecer nas questões relativas a direitos, deveres e responsabilidades e outros aspectos do Regime Jurídico do Pessoal, de acordo com as orientações normativas em vigor;

XVII – providenciar junto às chefias dos órgãos da Prefeitura para que seja elaborada anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão;

XVIII – encaminhar devidamente informadas para análise do Secretário, todas as questões de pessoal que por suas repercussões requeiram a consideração superior;

XIXI – elaborar folha de pagamento do pessoal do Poder Executivo Municipal;

XX – assinar declarações diversas, bem como, certidões de tempo de serviço de servidores municipais;

XXI – providenciar para que sejam mantidos arquivos de leis, decretos e outros atos normativos de interesse da Administração de Pessoal;

XXII – estudar e fazer aplicar técnicas e métodos de administração de planos de remuneração dos servidores;

XXIII – organizar e manter atualizado entre outros os registros de:

a) servidores no exercício de funções de confiança e cargos comissionados;

b) servidores de outras instituições a disposição da Prefeitura;

c) servidores da prefeitura a disposição de outras instituições;

d) servidores afastados ou desligados por qualquer motivo;

e) classificação de pessoal por categoria funcional;

f) ter atualizado número de cargos vagos.

XXIV – fazer apurar o tempo de serviço dos servidores;

XXV – apurar acidentes em serviço;

XXVI – controlar as avaliações de desempenho promocionais e as de estágio probatório juntamente com a Comissão Especial para tal fim designada;

XXVII – opinar sobre o pedido de concessão, cancelamento ou restabelecimento de salário-família;

XXVIII – disponibilizar aos servidores informação necessárias a elaboração da declaração de renda anual;

XXIX – expedir certidões e declarações funcionais;

XXX – instruir pedidos de remoção e requisição e controlar o afastamento dos servidores;

XXXI – controlar o preenchimento e a vacância dos cargos efetivos e de confiança;

XXXII – apurar e controlar a frequência e manter registro financeiro do pessoal do Poder Executivo Municipal;

XXXIII – providenciar o cadastramento dos servidores, mantendo os dados funcionais e financeiros individuais dos servidores;

XXXIV – executar a averbação e a classificação de descontos, o controle e a liquidação das consignações de terceiros e de outras alterações afins;

XXXV – tomar medidas necessárias para a apuração mensal das faltas dos servidores a partir de cartas e espelhos de ponto e planilhas de cada Secretaria;

XXXVI – cadastramento e controle dos afastamentos (médicos, suspensão, etc);

XXXVII – controlar e fiscalizar eventuais acordos e determinações judiciais que visem efetuar descontos e reembolsos a servidores e terceiros;

XXXVIII – fazer controlar o pagamento de salário-família, do adicional por tempo de serviços e outras vantagens dos servidores previstas na legislação em vigor;

XXXIX – fazer elaborar, no prazo certo a DIRF, RAIS e os informes de rendimentos;

XL – executar outras atividades de interesse da Secretaria de Administração e Planejamento.