Departamento de Receita, Cadastro e Arrecadação

Competências

Conforme Lei Complementar 050/2019 publicada em 03 de janeiro de 2019.

Art. 40. O Departamento de Receita, Cadastro e Arrecadação, compete:

I – cadastrar, lançar e arrecadar as receitas provenientes de impostos e taxas municipais e fazer a fiscalização tributária;

II – notificar os contribuintes em atraso com as obrigações fiscais, inscrevendo na dívida ativa de acordo com as disposições constantes do Código Tributário do Município;

III – expedir alvará de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços;

IV – manter atualizado o cadastro de contribuintes;

V – receber os pagamentos referentes aos impostos e taxas municipais;

VI – cumprir e fazer cumprir, as normas constantes da legislação tributária do município, fazendo chegar ao conhecimento dos contribuintes, as obrigações a que estão sujeitos e vantagens prevista em lei; 

VII – desenvolver estudos para implantação de cadastro baseado em informações georreferenciadas e processadas em sistema informatizado de Geoprocessamento;

VIII – promover, a avaliação dos imóveis do município.

IX – dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas das seções de: Atendimento ao contribuinte, Cadastro de pessoas físicas e jurídicas, Fiscalização de tributos, Lançamento e avaliação de imóveis;

X – estudar, interpretar e aplicar a legislação tributária;

XI – elaborar manuais de trabalho para fiscalização da receita tributária;

XII – orientar, controlar e dirigir os trabalhos de fiscalização e avaliação de imóveis;

XIII – promover a execução da programação de trabalho aprovada pelo Secretário Executivo de Finanças;

XIV – elaborar programação de emergência;

XV – manter controle da produtividade dos servidores da fiscalização tributária;

XVI – expedir alvarás e licenças de funcionamento para estabelecimentos de qualquer natureza;

XVII – elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.

XVIII – efetuar o acompanhamento do mercado imobiliário através de pesquisas de operações imobiliárias;

XIX – organizar e manter arquivos de pesquisas imobiliárias;

XX – elaborar laudos e avaliação de imóveis;

XXI – elaborar tabelas de valores venais para cobrança dos tributos municipais;

XXII – fiscalizar o recolhimento do ITBI;

XXIII – efetuar a recepção e distribuição de documentos, efetuando o respectivo registro;

XXIV – executar outras atividades de interesse da Divisão de Fiscalização Tributária.

XXV – organizar e manter atualizado o cadastro de pessoas físicas e jurídicas;

XXVI – efetuar lançamentos dos tributos de competência municipal;

XXVII – expedir alvarás de licença para localização e/ou funcionamento de estabelecimentos de qualquer natureza;

XXVII – autorizar e controlar a confecção e uso de documentos fiscais;

XIX – efetuar a arrecadação dos tributos de competência municipal;

XXX – atender o contribuinte no que se refere ao cálculo de tributos, a emissão de guia para recolhimento e acréscimos decorrentes de atraso de pagamento;

XXXI – orientar, em articulação com os demais órgãos tributários, quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;

XXXII – sugerir a concessão de parcelamento de créditos tributários;

XXXIII – manter o controle de parcelamentos concedidos;

XXXIV – executar outras atividades de interesse do departamento.