Conforme Lei Complementar 050/2019 publicada em 03 de janeiro de 2019.
Art. 40. O Departamento de Receita, Cadastro e Arrecadação, compete:
I – cadastrar, lançar e arrecadar as receitas provenientes de impostos e taxas municipais e fazer a fiscalização tributária;
II – notificar os contribuintes em atraso com as obrigações fiscais, inscrevendo na dívida ativa de acordo com as disposições constantes do Código Tributário do Município;
III – expedir alvará de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços;
IV – manter atualizado o cadastro de contribuintes;
V – receber os pagamentos referentes aos impostos e taxas municipais;
VI – cumprir e fazer cumprir, as normas constantes da legislação tributária do município, fazendo chegar ao conhecimento dos contribuintes, as obrigações a que estão sujeitos e vantagens prevista em lei;
VII – desenvolver estudos para implantação de cadastro baseado em informações georreferenciadas e processadas em sistema informatizado de Geoprocessamento;
VIII – promover, a avaliação dos imóveis do município.
IX – dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas das seções de: Atendimento ao contribuinte, Cadastro de pessoas físicas e jurídicas, Fiscalização de tributos, Lançamento e avaliação de imóveis;
X – estudar, interpretar e aplicar a legislação tributária;
XI – elaborar manuais de trabalho para fiscalização da receita tributária;
XII – orientar, controlar e dirigir os trabalhos de fiscalização e avaliação de imóveis;
XIII – promover a execução da programação de trabalho aprovada pelo Secretário Executivo de Finanças;
XIV – elaborar programação de emergência;
XV – manter controle da produtividade dos servidores da fiscalização tributária;
XVI – expedir alvarás e licenças de funcionamento para estabelecimentos de qualquer natureza;
XVII – elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.
XVIII – efetuar o acompanhamento do mercado imobiliário através de pesquisas de operações imobiliárias;
XIX – organizar e manter arquivos de pesquisas imobiliárias;
XX – elaborar laudos e avaliação de imóveis;
XXI – elaborar tabelas de valores venais para cobrança dos tributos municipais;
XXII – fiscalizar o recolhimento do ITBI;
XXIII – efetuar a recepção e distribuição de documentos, efetuando o respectivo registro;
XXIV – executar outras atividades de interesse da Divisão de Fiscalização Tributária.
XXV – organizar e manter atualizado o cadastro de pessoas físicas e jurídicas;
XXVI – efetuar lançamentos dos tributos de competência municipal;
XXVII – expedir alvarás de licença para localização e/ou funcionamento de estabelecimentos de qualquer natureza;
XXVII – autorizar e controlar a confecção e uso de documentos fiscais;
XIX – efetuar a arrecadação dos tributos de competência municipal;
XXX – atender o contribuinte no que se refere ao cálculo de tributos, a emissão de guia para recolhimento e acréscimos decorrentes de atraso de pagamento;
XXXI – orientar, em articulação com os demais órgãos tributários, quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;
XXXII – sugerir a concessão de parcelamento de créditos tributários;
XXXIII – manter o controle de parcelamentos concedidos;
XXXIV – executar outras atividades de interesse do departamento.