Conforme Lei Complementar 050/2019 publicada em 03 de janeiro de 2019.
Art. 37. O Departamento de Licitação, Contratos e Convênios, órgão diretivo diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças, compete:
I – a realização de licitações de todos os órgãos da administração direta do município de São Miguel do Passa Quatro, conforme as disposições da Lei N° 8.666 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores;
II – coordenação e execução dos processos licitatórios, do Poder Executivo Municipal;
III – determinar a modalidade de licitação, considerando o montante previsto da compra;
IV – redigir minutas de editais, contratos com os respectivos anexos;
V – providenciar para que os membros da Comissão de Licitação ou Pregoeiro tenham condições estruturais de realização das reuniões públicas de licitação;
VI – coordenar os procedimentos de licitações, concernentes, a alienação de bens, aquisição de materiais, prestação de serviços e execução de obras;
VII – propiciar igual oportunidade a todos os interessados em fornecer bens e serviços aos órgãos da administração direta;
VIII – assegurar os princípios que regem a licitação pública, tais como: procedimento formal, publicidade, igualdade entre os licitantes, sigilo na apresentação de propostas, vinculação ao edital ou convite, julgamento objetivo e adjudicação compulsória ao vencedor;
IX – contribuir para a qualificação do servidor público e para a elevação de sua credibilidade perante a população;
X – propiciar aos órgãos da administração, suporte técnico na área de licitações e informações pertinentes a fornecedores, bens e serviços;
XI – integrar-se com os outros órgãos da secretaria municipal de administração e recursos humanos para a detecção e solução de problemas comuns, bem como para avaliação e planejamento de atividades.
Art. 38. Na área de Contratos e Convênios, compete:
I – dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades da setor;
II – organizar e manter atualizado arquivo dos processos de contratos firmados pelo Município;
III – encaminhar aos órgãos executores do gerenciamento, acompanhamento e informações gerenciais, cópias dos contratos firmados pelo Município;
IV – enviar a documentação necessária para abertura de licitação, se for o caso;
V – consolidar e codificar os contratos, para efeito de dados, dos órgãos do Poder Executivo Municipal;
VI – providenciar a confecção dos contratos públicos e atos administrativos referentes às contratações de pessoas físicas e jurídicas;
VII – manter controle dos direitos e obrigações decorrentes dos contratos celebrados;
VIII – propor aplicação de penalidades a fornecedores inadimplentes;
IX – submeter à autoridade competente as irregularidades decorrentes de descumprimentos contratuais por parte de terceiros;
X – analisar os contratos de aluguéis de imóveis, elaborar mapas demonstrativos e encaminhar ao Secretário;
XI – dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas dos Convênios, Projetos e Parcerias;
XII – buscar junto aos órgãos públicos recursos financeiros, para a execução de programas em todos os órgãos do Poder Executivo Municipal;
XIII – pesquisar recursos para celebração de convênios com órgãos ou entidades federais, estaduais para financiamentos de projetos;
XIV – apresentar propostas de convênios;
XV – elaborar a previsão de convênios para órgãos do Poder Executivo Municipal;
XVI – consolidar e codificar os convênios, com órgãos do Poder Executivo Municipal;
XVII – executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.