Art. 63. A secretaria executiva de eventos e lazer tem como finalidade promover e estimular a prática de atividades de lazer e recreação, elaborar e executar projetos e ainda:
I – criar e implantar projetos de lazer e recreação para todos;
II – coordenar o uso e propor os serviço de manutenção nas praças e locais de prática esportiva
III- Elaborar o calendário de eventos municipais e realizar os eventos de sua competência.