Conforme Lei Complementar 050/2019 publicada em 03 de janeiro de 2019.
Art. 63. A Secretaria Executiva de Eventos e Lazer tem como finalidade promover e estimular a prática de atividades de lazer e recreação, elaborar e executar projetos e ainda:
I – criar e implantar projetos de lazer e recreação para todos;
II – coordenar o uso e propor os serviços de manutenção nas praças e locais de prática esportiva;
III – elaborar o calendário de eventos municipais e realizar os eventos de sua competência.