Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Patrimônio

Competências

Art. 116. A Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Patrimônio, órgão de direção superior, compete a execução das atividades de desenvolvimento econômico e patrimônio, compreendendo:

I – Promover a execução de planos e programas de incentivo às atividades de indústria e turismo do município;

II – Estudar e sugerir propostas de incentivo, visando à melhoria do turismo no município;

III – Promover a organização de projetos e programas para o desenvolvimento do setor indústria, comercial e prestador de serviço;

IV – Promover e facilitar a instalação de novas empresas no Município

V – Conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinadas pelo Prefeito;

VI – Gerir e controlar o patrimônio Público Municipal