Art. 116. A Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Patrimônio, órgão de direção superior, compete a execução das atividades de desenvolvimento econômico e patrimônio, compreendendo:
I – Promover a execução de planos e programas de incentivo às atividades de indústria e turismo do município;
II – Estudar e sugerir propostas de incentivo, visando à melhoria do turismo no município;
III – Promover a organização de projetos e programas para o desenvolvimento do setor indústria, comercial e prestador de serviço;
IV – Promover e facilitar a instalação de novas empresas no Município
V – Conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinadas pelo Prefeito;
VI – Gerir e controlar o patrimônio Público Municipal