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Estrutura organizacional

Secretaria de Meio Ambiente

Secretário: Marcelo José Alves
Endereço: Rua Felipe da Costa (Ao lado da Garagem Municipal)
Telefone: 62 99600-9333
E-mail: prefeitura@saomigueldopassaquatro.go.gov.br / marceeelojose@gmail.com
Horário de Funcionamento: das 07h ás 11 e das 13 ás 17h

Competências

Conforme Lei complementar n° 050/2021


Art. 94. A Secretaria Executiva de Agricultura, diretamente subordinado ao Secretário, compete à execução das atividades de:


I - planejamento e execução da política de produção agrícola do Município


Il - estímulo ao uso de técnicas relativas ao cooperativismo no Município 


III - defesa, preservação e disciplinamento da exploração dos recursos naturais e incremento ao desenvolvimento florestal do Município;


IV - planejamento e execução das atividades relativas à engenharia rural, abrangendo mecanização agrícola, construções civis e conservação de solos na área rural;


V - estímulo ao desenvolvimento das atividades comerciais e industriais no Município, articulando-se com os empresários para sua integração com a Politica do Governo;


 VI-planejamento e coordenação do abastecimento do Município.


Art. 95. Na área de Agricultura e Pecuária, compete:


 I - coordenar atividades de assistência técnica e de divulgação de informações básicas aos comerciantes sobre preços, mercado, tendências, financiamentos de produtos de primeira necessidade da população;


Il-coordenar a execução do programa lavoura comunitária;


III - promover juntamente com os produtores rurais o direcionamento do plantio;


IV manter a integração do órgão com as Associações de Produtores Rurais e Sindicatos de Produtores Rurais;


V- coordenar a integração dos pequenos produtores rurais, com os órgãos municipais, visando a aquisição da produção.


VI coordenar a utilização e conservação do espaço do Parque de Exposições Agropecuárias.


Art. 96. O Apoio a Agricultura Familiar, se dará través de:


I- coordenar a execução de projetos, programas e atividades de apoio aos pequenos agricultores;


II - realizar levantamentos e pesquisas sobre a produção agrícola do Município e da região:


III - promover contatos permanentes com os pequenos agricultores do Município, para levantamento de seus problemas e reivindicações, procurando encaminhar às autoridades competentes as soluções cabíveis para o abastecimento do Município;


IV- coordenar os serviços da lavoura comunitária, colheita e escolha de variedades:


V-promover cursos de treinamento na área rural.


 VI - manter contatos com órgãos estaduais e federais e associações de pequenos produtores: 

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