Estrutura organizacional
Procuradoria Geral Municipal
Procurador: Cristiano Fonseca de Oliveira
Endereço: Praça Sebastião Gonçalves da Silva, 697, CEP 75.185-000, Centro, São Miguel do Passa Quatro, Goiás.
Telefone: 62 3407-1122
E-mail: pgm.smp4@gmail.com
Horário de
Funcionamento: Segunda-Feira, das 08:00 às 17:00
Competências
Lei 651/2011Art. 3º. Compete a Procuradoria Geral do Município:
I - representajudicial e extra judicialmente o Municípiem defesa de seus interesses, do sepatrimônio, e da fazenda Pública, nas ações cíveis, trabalhistas de acidentes do trabalho, falimentares e dos processos especiais em que for autor, réu ou terceiro interveniente;
II -promover privativamente a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa,
Tributáriou não, da Fazenda Pública interesse fiscal do Município; Funcionando em todos os processoque haja interesse Fiscal do Município
III - Representar ointeresses do Município junto ao contencioso administrativo, tributário e atribunal de contas do Município.
IV - elaborar minutas de informações a serem prestadas aPoder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demaiautoridades de idêntico nível hierárquico da Administração Centralizada forem apontadas comautoridades coatoras;
V - representar ao Prefeito sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;
VI - propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medida que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa tanto na Administração Direta como na Indireta e Fundacional;
VII - exercer as funções de consultoria jurídica do Executivo e dos órgãos da AdministraçãDireta do Município;
VIII - examinar os processos daposentadoria e de retificação de aposentadoria, acompanhando a execução dorespectivos atos, a fim de assegurar a legalidade de suas concessões;
IX - examinar os pedidos de dispensa e de declaração de inexigibilidade de licitação, bem como de parcelamento para execução de obra ou serviço;
X - fiscalizar a legalidade dos atos da administração pública direta, indireta e fundacional, propondo, quando for o caso, a anulação deles, ou quando necessário, as açõejudiciais cabíveis;
XI - requisitar aos órgãos entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais;
XII - celebraconvênios com órgãos semelhantes dos demais Municípios que tenham poobjetivo a troca de informações e o exercício de atividades de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos Procuradores do Município;
XIII - manter estágio de estudantes de Direito e de biblioteconomia, na forma dlegislação pertinente;
XIV – avocar a si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que srelacione com qualquer órgão da Administração do Município, inclusive autárquica e fundacional;
XV - propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do município ou aperfeiçoar as práticas administrativas;
XVI- Sugerir ao Prefeito e recomendar aos secretários dMunícipio a adoção de providencias necessárias a boaplicação das leis vigente XVII - desenvolver atividades de relevante interesse municipadas quais especificamente a encarregue o Prefeito Municipal;
XVIII - transmitir aos Secretários do Município e a outras autoridades, diretrizes de teor jurídico, emanadas do Prefeito Municipal; XVIII - cooperar na formação de proposições de caráter normativo.