Estrutura organizacional
Procuradoria Geral Municipal
Competências
Lei 651/2011
Art. 3º. Compete a Procuradoria Geral do Município:
I
- representajudicial e extra judicialmente o Municípiem defesa de seus interesses, do sepatrimônio, e da fazenda Pública, nas ações cíveis, trabalhistas de acidentes do trabalho, falimentares e dos
processos especiais em que for autor, réu ou terceiro interveniente;
II
-promover privativamente
a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa,
Tributáriou não, da Fazenda Pública interesse fiscal do Município; Funcionando em todos os processoque haja interesse Fiscal do Município
III - Representar ointeresses do Município junto ao contencioso administrativo, tributário e atribunal de contas do Município.
IV - elaborar minutas de informações a serem prestadas aPoder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demaiautoridades
de idêntico nível hierárquico da Administração Centralizada forem apontadas comautoridades coatoras;
V -
representar ao Prefeito sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público
e pela
boa
aplicação das leis
vigentes;
VI -
propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medida que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa tanto na Administração Direta como na Indireta e Fundacional;
VII - exercer
as funções de consultoria jurídica do Executivo e dos
órgãos da AdministraçãDireta do Município;
VIII
- examinar os processos daposentadoria e de retificação de aposentadoria, acompanhando a execução dorespectivos atos, a fim de assegurar a legalidade de suas concessões;
IX - examinar os pedidos de dispensa e de
declaração de inexigibilidade de licitação, bem como de
parcelamento para execução de obra ou serviço;
X - fiscalizar a legalidade dos atos da administração pública
direta, indireta e fundacional, propondo, quando for o caso, a anulação
deles, ou quando
necessário, as açõejudiciais cabíveis;
XI
- requisitar aos órgãos entidades da Administração Municipal, certidões,
cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais;
XII - celebraconvênios com órgãos semelhantes dos demais
Municípios que tenham poobjetivo a troca de informações e o exercício de atividades de interesse comum, bem como
o aperfeiçoamento e a especialização dos Procuradores do Município;
XIII - manter
estágio de estudantes de Direito e de biblioteconomia, na forma dlegislação pertinente;
XIV – avocar a si o exame de qualquer processo
administrativo ou judicial que srelacione com qualquer órgão da Administração do Município, inclusive autárquica e fundacional;
XV - propor medidas de caráter jurídico
que visem a proteger o patrimônio do município ou aperfeiçoar as práticas administrativas;
XVI- Sugerir ao Prefeito e recomendar aos secretários dMunícipio a adoção de providencias necessárias a boaplicação das leis vigente
XVII
- desenvolver atividades de relevante interesse municipadas quais especificamente a encarregue o Prefeito Municipal;
XVIII
-
transmitir aos Secretários do Município e a outras autoridades, diretrizes de teor jurídico, emanadas do Prefeito Municipal;
XVIII - cooperar na formação de proposições de caráter normativo.