Estrutura organizacional
Chefia de Gabinete
Competências
Art. 6°. À Chefia do Gabinete compete a coordenação das atividades de comunicação e instituições com informações, sejam elas jornalísticas ou institucionais, ligadas diretamente ao Prefeito Municipal, contribuindo no processo do modelo colaborativo e na participação comunitária, nas ações do poder público, como também:
I – prestar assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político-administrativas com os municípios, órgãos, entidades públicas, privadas e associações de classes entre outras;
II – manter contato com autoridades e municípios em geral;
III – preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
IV – preparar, registrar, expedir e enviar para publicação os atos do Prefeito;
V – outras atribuições que venham a ser delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.