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Estrutura organizacional

Secretaria de Assistência Social

Secretária: Terezinha de Jesus da Costa
Endereço: Praça Sebastião Gonçalves da Silva, n° 697, Centro
Telefone: (62) 3407-1122
E-mail: assistenciasocial@saomigueldopassaquatro.go.gov.br / secretaria.social.smp4@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
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CRAS - Centro de Referência de Assistência Social

Secretária: Terezinha de Jesus da Costa Sousa
Endereço: Praça Sebastião Gonçalves da Silva, n° 697, Centro
Telefone: 62 3407-1152
E-mail: assistenciasocial@saomigueldopassaquatro.go.gov.br / secretaria.social.smp4@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos

Responsável: Eloa de Souza Nunes
Endereço: Praça Sebastião Gonçalves da Silva, n° 697, Centro
Telefone: 62 3407-1122
E-mail: assistenciasocial@saomigueldopassaquatro.go.gov.br / secretaria.social.smp4@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Bolsa Família e Cadastro Único

Responsável: Lilian Maria Rodrigues
Endereço: Praça Sebastião Gonçalves da Silva, n° 697, Centro
Telefone: 62 3407-1152
E-mail: assistenciasocial@saomigueldopassaquatro.go.gov.br / secretaria.social.smp4@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

PAIF - Proteção e Atendimento Integral à Família

Responsável: Wanuce Francisca de Lima e Enília Cristina de Carvalho
Endereço: Praça Sebastião Gonçalves da Silva, n° 697, Centro
Telefone: 62 3407-1152
E-mail: assistenciasocial@saomigueldopassaquatro.go.gov.br / secretaria.social.smp4@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Conselho Municipal de Assistência Social

Presidente: Wanuce Francisca de Lima
Endereço: Praça Sebastião Gonçalves da Silva, n° 697, Centro
Telefone: (62) 3407-1122
E-mail: assistenciasocial@saomigueldopassaquatro.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Sempre que necessário

Conselho Tutelar

Responsável: Rosineide Maria de Jesus Carvalho
Endereço: Rua Érico Josué Meirelles, s/n, Centro
Telefone: (62) 3407-1122
E-mail: assistenciasocial@saomigueldopassaquatro.go.gov.br / conselhotutelarsmpq@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Conselho municipal dos Direitos da Criança e adolescente

Responsável: Wanuce Francisca de Lima Lourenço
Endereço: Avenida Alcides Pereira de Castro Qd.02 Lt0 nº1057, Setor Guarujá
Telefone: 62 99184-8694
E-mail: assistenciasocial@saomigueldopassaquatro.go.gov.br / wanucelima80@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta das 07:00 às 11:00 e das 13:00 ás 17:00

Conselho municipal Idoso

Responsável: Teresinha de Jesus da Costa Sousa
Endereço: Avenida Alcides Pereira de Castro Qd.02 Lt0 nº1057, Setor Guarujá
Telefone: 62 9242-2794
E-mail: assistenciasocial@saomigueldopassaquatro.go.gov.br / teresinhacostasouza@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta das 07:00 às 11:00 e das 13:00 ás 17:00

Competências

Conforme Lei Complementar 050/2019 publicada em 03 de janeiro de 2019.


§2º - A Secretaria Municipal de Assistência Social é unidade integrante da administração direta do Poder Executivo, com as seguintes finalidades:


I – o planejamento, a formulação, a coordenação, a execução e avaliação das ações voltadas para o cumprimento da Política Municipal de Assistência Social, enquanto política pública de seguridade social, não contributiva, como direito do cidadão e dever do Estado, com objetivo de proteção à família, à infância, à adolescência, à juventude e à velhice;


II – o atendimento às crianças e adolescentes em situações de risco pessoal e social;


III – a habilitação e reabilitação social das pessoas com necessidades especiais e a promoção de sua integração a vida familiar e comunitária;


IV – a implantação e implementação de programas e serviços de proteção social básica e especial, a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade e riscos sociais;


V – a gestão, normatização e o controle da rede de serviços sócio-assistenciais do Município;


VI – realizar e consolidar pesquisas e sua difusão, visando a promoção do conhecimento no campo da assistência social;


VII – promover a conscientização da população, com vistas ao fortalecimento das organizações comunitárias, como direito legítimo do exercício da cidadania;


VIII – fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, Estado e do Município;


IX – executar atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população, através de ações de desenvolvimento humanitário;


X – monitorar e avaliar programas municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados que implementem políticas voltadas para a assistência e ao bem estar social da população;


XI – prestar apoio aos Conselhos, no campo da assistência social em suas atividades específicas;


XII – assistir as associações dos bairros e outras formas de organização que tenham como objetivo a melhoria das condições de vida dos habitantes;


XIII – receber e orientar a população migrante de baixa renda, dando-lhe apoio necessário;


XIV – viabilizar o desenvolvimento e o treinamento de recursos humanos da área da assistência social, relacionados aos setores governamentais e privados;


XV – o planejamento, a formulação, a coordenação, a execução e avaliação das ações voltadas para o cumprimento, no âmbito municipal das políticas públicas do trabalho, emprego e renda;


XVI – o desenvolvimento e a integração das ações primordiais do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, quais sejam: habilitação ao seguro-desemprego, intermediação de mão de obra, qualificação social e profissional, orientação profissional, certificação profissional, pesquisas e informações do trabalho, higiene, saúde e segurança no trabalho e outras funções e ações que visem a inserção de trabalhadores no mercado de trabalho e fomento das atividades autônomas empreendedoras, com vistas à obtenção de emprego e renda;


XVII – o incentivo e estímulo à criação de cooperativas de produção capazes de gerar emprego e/ou renda, nas áreas urbanas e rurais, adotando medidas para a simplificação, eliminação ou redução de obrigações administrativas, tributárias e/ou creditícias;


XVIII – o desenvolvimento de ações específicas, em interface com as políticas de educação e de assistência social, visando a inclusão no mercado de trabalho da População Economicamente Ativa, com atendimento prioritário voltado para os jovens e adolescentes na faixa etária de 16 (dezesseis) a 24 (vinte e quatro) anos, portadores de necessidades especiais, homens e mulheres acima de 40 (quarenta) anos, sem distinção de cor, raça, sexo ou credo religioso;


XIX – o desenvolvimento das ações voltadas para a qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho de jovens e adolescentes na faixa etária de 14 (quatorze) a 16 (dezesseis) anos que se encontre em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social;


XX – a administração, a coordenação e a gestão dos Postos de Atendimento do SINE (Sistema Nacional de Emprego), implantados no Município, promovendo a devida adequação, re-adaptação e re-aparelhamento destas unidades, com vistas à sua transformação em Centros Públicos de Emprego, Trabalho e Renda;


XXI – a formulação e implementação da Política Municipal de Habitação, priorizando o atendimento à população de menor renda e compatibilizando-a com a política Federal e Estadual e demais políticas setoriais de desenvolvimento urbano, ambiental e de inclusão social;


XXII – o desenvolvimento e a integração das ações primordiais do Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social, no sentido de viabilizar para a população de menor renda o acesso a terra urbanizada e à habitação digna e sustentável;


XXIII – a elaboração, execução, fiscalização e implementação dos procedimentos operacionais necessários à gestão e aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, de forma a contemplar a aquisição, construção, melhoria, reforma, locação social e o arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; a aquisição de materiais de construção, ampliação e reforma de moradias; a produção de lotes urbanizados; a regularização fundiária e urbanística de áreas de interesse social; a implantação de saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos complementares aos programas habitacionais de interesse social.


XXIV – o cadastramento e controle dos beneficiários dos programas habitacionais realizados no âmbito do Município, bem como o estabelecimento de parâmetros relativos aos valores dos benefícios, observados a legislação específica;


XXV – o incentivo à pesquisa, incorporação de desenvolvimento tecnológico e de formas alternativas de produção habitacional.


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