Estrutura organizacional
Secretaria de Infraestrutura Urbana
Conselho Municipal do Meio Ambiente
Competências
Conforme Lei Complementar 050/2019 publicada em 03 de janeiro de 2019.
Art. 101. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, têm por finalidade, elaborar estudos e projetos de obras públicas no município, fiscalizar a execução das mesmas, principalmente quando realizadas por meio de empresas contratadas, visando garantir o uso de materiais de qualidade e ainda:
I – elaboração e desenvolvimento dos planos diretores do Município;
II – execução de projetos e construção de obras viárias e de urbanização;
III – execução de projetos e construção de edifícios públicos;
IV – concessão de licenças para construção particular;
V – construção e manutenção de logradouros públicos;
VI – planejamento dos transportes coletivos;
VII – administração dos terminais rodoviários;
VIII – concessão ou permissão para exploração de transportes coletivos e alternativos;
IX – iluminação pública;
X – administração dos abrigos para passageiros de ônibus, passagens de nível, sanitários públicos e áreas destinadas a estacionamentos públicos.