Estrutura organizacional
Secretaria Executiva de Esportes
Competências
Conforme Lei Complementar 050/2019 publicada em 03 de janeiro de 2019.
Art. 62. A Secretaria Executiva de Esportes tem como finalidade promover e estimular a prática de modalidades esportivas, elaborar e executar projetos e ainda:
I – desenvolver e aprimorar a difusão dos esportes;
II – promover e coordenar a realização de eventos esportivos;
III – planejar, coordenar e orientar campanhas educativas.
IV – dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas das unidades esportivas e sua manutenção;
V – planejar, promover e coordenar a prática de esportes, visando as sua difusão e aperfeiçoamento;
VI – efetuar pesquisas e métodos experimentais a fim de assegurar a eficiência e o aperfeiçoamento das práticas esportivas;
VII – administrar as unidades desportivas do Município;
VIII – elaborar programas de desenvolvimento esportivo;
IX – promover, controlar e avaliar as práticas esportivas desenvolvidas no município;
X – difundir técnicas esportivas;
XI – promover o aperfeiçoamento técnico-esportivo em escolas e comunidade;
XII – organizar corpo de juízes e árbitros de competição;
XV – preparar e vistoriar locais de competição;
XIII – dar assistência técnica a atletas;
XIV – preparar material para competições;
XV – fiscalizar a correta utilização das unidades esportivas;
XVI – executar os serviços de manutenção das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias das unidades esportivas;
XVII – zelar pela manutenção e segurança das instalações;
XVIII – executar outras atividades.