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Estrutura organizacional

Secretaria de Educação

Secretário: Jefferson Carvalho Mateus
Endereço: Av. Alcides pereira de castro s/n (ao lado da competência contábil)
Telefone: 62 99105-1169
E-mail: educacao@saomigueldopassaquatro.go.gov.br / fundebsmp417@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
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Centro de Aprendizagem Professor José Arnaldo Batista

Responsável: Susy Adelina Mateus
Endereço: Av. Erico Josué Meireles, n° 217, Centro
Telefone: (62) 3407-1235
E-mail: educacao@saomigueldopassaquatro.go.gov.br / fundebsmp417@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 06h às 11h30 e das 13h10 às 18h

Núcleo Educacional União

Responsável: Vaneli dos Anjos Rosa Martins
Endereço: Fazenda Passa Quatro de Cima, Zona Rural
Telefone: (62) 3407-1122
E-mail: educacao@saomigueldopassaquatro.go.gov.br / fundebsmp417@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h25

Escola de Educação Infantil Comecinho de Vida

Responsável: Francilma Ferreira Silva
Endereço: Rua R-4, Lt. APM 1, s/n, Santa Rita
Telefone: (62) 3407-1122
E-mail: educacao@saomigueldopassaquatro.go.gov.br / fundebsmp417@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 06h às 11h30 e das 13h10 às 18h

Creche José Calixto de Carvalho

Responsável: Kellem Cristina da Silva Gonçalves de Carvalho
Endereço: Rua 02, Qd. A, Lt. 08 a 10, s/n, Jardim Primavera
Telefone: (62) 3407-1122
E-mail: educacao@saomigueldopassaquatro.go.gov.br / fundebsmp417@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 06h às 11h30 e das 13h10 às 18h

Secretaria Executiva de Esportes

Responsável: Jeferson Carvalho Mateus
Endereço: Av. Alcides Pereira de Castro, Espaço Institucional 02
Telefone: 62 3407-1122
E-mail: educacao@saomigueldopassaquatro.go.gov.br / fundebsmp417@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Secretaria Executiva de Eventos e Lazer

Responsável: Flavio Pereira de Lima
Endereço: Joaquim Vieira Machado, s/n, Guarujá
Telefone: (62) 3407-1122
E-mail: educacao@saomigueldopassaquatro.go.gov.br / fundebsmp417@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Conselho Municipal de Educação

Responsável: Cristina Abadia da Costa Oliveira
Endereço: Praça Sebastião Gonçalves da Silva, n° 697, Centro
Telefone: (62) 3407-1122
E-mail: educacao@saomigueldopassaquatro.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Sempre que necessário

Departamento de Merenda Escolar

Responsável: Vanete das Graças Mateus Costa
Endereço: Av. Alcides Pereira de Castro s/n (Ao lado da Competência Contábil)
Telefone: 62-99105-1169
E-mail: educacao@saomigueldopassaquatro.go.gov.br / vanetemateus4@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta das 07:00 às 11:00 e das 13:00 ás 17:00

Biblioteca

Responsável: Cristiane Oliveira Dutra
Endereço: Avenida Alcides Pereira Castro, s/n, Centro ( de frente para o Super Mercado Basílio)
Telefone: 62-99559-6206
E-mail: educacao@saomigueldopassaquatro.go.gov.br / christiane05@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h ás 11h e das 13h ás 17h

Departamento de Transporte Escolar

Responsável: João Ricardo de Aleluia
Endereço: Av. Alcides Pereira de Castro s/n (Ao lado da Competência Contábil)
Telefone: 62-99268-6533
E-mail: educacao@saomigueldopassaquatro.go.gov.br / joaoricardoaleluia@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda à sexta das 07:00 às 11:00 e das 13:00 ás 17:00

Competências

Conforme Lei Complementar 050/2019 publicada em 03 de janeiro de 2019.


Art. 53. A Secretaria Municipal de Educação, tem por finalidade:


I – formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;


II – propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;


III – promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;


IV – elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área;


V – garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola;


VI – promover a inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais no sistema regular de ensino, com vistas ao desenvolvimento das potencialidades dos educandos em todas as etapas e modalidades da educação básica;


VII – garantir a educação especial para pessoas com necessidades educacionais especiais que efetivamente não possam ser incluídas nas classes regulares;


VIII – garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município;


IX – garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria;


X – instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do município;


XI – oferecer a educação infantil, atendendo a crianças de 6 (seis) meses a 5 (cinco) anos de idade;


XII – desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental;


XIII – proporcionar a educação de jovens e adultos, adequada às condições do educando;


XIV – organizar os serviços de merenda escolar, transporte escolar, material didático e outros destinados à assistência fundamental;


XV – promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e demais especialistas em educação;


XVI – aplicar, anualmente, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino público municipal;


XVII – promover e supervisionar a execução de serviços relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB);


XVIII – promover programas esportivos junto à clientela escolar;


XIX – promover programas de educação para o trânsito e de prevenção ao uso de drogas;


XX – oferecer ensino com características e modalidades adequadas às necessidades e disponibilidades da comunidade rural;


XXI – promover programas de educação ambiental;


XXII – desempenhar outras atividades afins.


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