Estrutura organizacional
Secretaria de Educação
Centro de Aprendizagem Professor José Arnaldo Batista
Núcleo Educacional União
Escola de Educação Infantil Comecinho de Vida
Creche José Calixto de Carvalho
Secretaria Executiva de Esportes
Secretaria Executiva de Eventos e Lazer
Conselho Municipal de Educação
Departamento de Merenda Escolar
Biblioteca
Departamento de Transporte Escolar
Competências
Conforme Lei Complementar 050/2019 publicada em 03 de janeiro de 2019.
Art. 53. A Secretaria Municipal de Educação, tem por finalidade:
I – formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;
II – propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
III – promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
IV – elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área;
V – garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola;
VI – promover a inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais no sistema regular de ensino, com vistas ao desenvolvimento das potencialidades dos educandos em todas as etapas e modalidades da educação básica;
VII – garantir a educação especial para pessoas com necessidades educacionais especiais que efetivamente não possam ser incluídas nas classes regulares;
VIII – garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município;
IX – garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria;
X – instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do município;
XI – oferecer a educação infantil, atendendo a crianças de 6 (seis) meses a 5 (cinco) anos de idade;
XII – desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental;
XIII – proporcionar a educação de jovens e adultos, adequada às condições do educando;
XIV – organizar os serviços de merenda escolar, transporte escolar, material didático e outros destinados à assistência fundamental;
XV – promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e demais especialistas em educação;
XVI – aplicar, anualmente, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino público municipal;
XVII – promover e supervisionar a execução de serviços relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB);
XVIII – promover programas esportivos junto à clientela escolar;
XIX – promover programas de educação para o trânsito e de prevenção ao uso de drogas;
XX – oferecer ensino com características e modalidades adequadas às necessidades e disponibilidades da comunidade rural;
XXI – promover programas de educação ambiental;
XXII – desempenhar outras atividades afins.