Estrutura organizacional
Secretaria de Saúde
Hospital Santo Antônio
Farmácia Básica
UBS Irene Martins Canedo
UBS Marta Auxiliadora Caetano
Conselho Municipal de Saúde
Vigilância sanitária
Atenção básica
Vigilância e Combate a endemias
Academia da saúde
Competências
Conforme Lei Complementar 050/2019 publicada em 03 de janeiro de 2019.
Art. 64. A Secretaria Municipal de Saúde, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, é responsável pela execução da Política Municipal de Saúde, através da implantação do Sistema Municipal de Saúde e do desenvolvimento de ações de proteção, promoção e recuperação da saúde da população, com a realização integrada de ações assistenciais e preventivas nas áreas de vigilância epidemiológica, sanitária, nutricional e ambiental em saúde; orientação alimentar e de saúde do trabalhador; prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e emergência; promoção de campanhas objetivando a preservação da saúde da população; implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higienização, à saúde pública e o bem-estar da comunidade através de:
I – planejamento na elaboração, implementação, execução e avaliação dos programas de governo da área de saúde, inclusive quanto a aplicação dos recursos financeiros e orçamentários;
II – assessoramento aos órgãos da Secretaria na implantação e execução da política adotada pelo Governo Municipal;
III – promoção de medidas relativas à proteção da saúde da população;
IV – planejamento, organização, controle, avaliação e regulação das ações e serviços de saúde;
V – participação do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde, em articulação com sua direção estadual;
VI – prestação de assistência primária em saúde a população mediante políticas sociais que previnam, e evitem às doenças;
VII – planejamento e execução da política sanitária no que diz respeito a promoção, prevenção e recuperação da saúde;
VIII – controle e fiscalização das ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros;
IX – criar, desenvolver e divulgar programas coletivos de prevenção de deficiências e controlar doenças transmissíveis, zoonoses, alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental em saúde;
X – promover a fiscalização sanitária;
XI – administrar o Fundo Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde e obedecendo ao Plano Municipal de Saúde;
XII – promover ações preventivas em geral, vigilância e controle sanitário de todo o território municipal;
XIII – participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
XIV – vigilância em saúde, especialmente drogas, medicamentos e alimentos.