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Estrutura organizacional

Secretaria de Saúde

Secretária: Eleusa França de Melo
Endereço: Rua Guilherme Veloso, s/n, Centro
Telefone: (62) 3407-1101
E-mail: saude@saomigueldopassaquatro.go.gov.br / sms.smp4@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
VER DEPARTAMENTOS

Hospital Santo Antônio

Responsável: Eleusa França de Melo
Endereço: Rua Guilherme Veloso, n° 96, Centro
Telefone: (62) 3407-1129
E-mail: saude@saomigueldopassaquatro.go.gov.br / hospsmp4@gmail.com
Horário de Funcionamento: 24 horas por dia

Farmácia Básica

Responsável: Amanda Raquel de Oliveira
Endereço: Rua Guilherme Veloso, s/n, Centro
Telefone: (62) 3407-1101
E-mail: saude@saomigueldopassaquatro.go.gov.br / sms.smp4@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h

UBS Irene Martins Canedo

Responsável: Juliana das Neves Correia
Endereço: Rua Guilherme Veloso, s/n, Centro
Telefone: (62) 3407-1361
E-mail: saude@saomigueldopassaquatro.go.gov.br / sms.smp4@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

UBS Marta Auxiliadora Caetano

Responsável: Luzia Maria Pires
Endereço: Rua Guilherme Veloso, s/n, Centro
Telefone: (62) 3407-1361
E-mail: saude@saomigueldopassaquatro.go.gov.br / sms.smp4@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Conselho Municipal de Saúde

Presidente: Silvia Martins de Assis
Endereço: Rua Guilherme Veloso, s/n, Centro
Telefone: (62) 3407-1101
E-mail: saude@saomigueldopassaquatro.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Sempre que necessário

Vigilância sanitária

Responsável: Gabriely da Silva Aleluia
Endereço: Rua Guilherme Veloso (de Frente para o Hospital Municipal)
Telefone: 62-99176-2974
E-mail: saude@saomigueldopassaquatro.go.gov.br / gabrielyaleluia@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h ás 11h e das 13h ás 17h

Atenção básica

Responsável: Robson de Sousa Martins
Endereço: Rua Guilherme Veloso (de Frente para o Hospital Municipal)
Telefone: 62 9408-2792
E-mail: saude@saomigueldopassaquatro.go.gov.br / robson.pref@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h ás 11h e das 13h ás 17h

Vigilância e Combate a endemias

Responsável: Wender Ant. Elias de Carvalho
Endereço: Rua Guilherme Veloso (de Frente para o Hospital Municipal)
Telefone: 62-99234-9986
E-mail: saude@saomigueldopassaquatro.go.gov.br / wenderlove867@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h ás 11h e das 13h ás 17h

Academia da saúde

Responsável: Eleusa França de Melo
Endereço: Rua Alcides Pereira de Castro s/n Centro (de Frente para o Hospital Municipal)
Telefone: 62 9283-3392
E-mail: saude@saomigueldopassaquatro.go.gov.br / eleusavaledosol@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h ás 11h e das 13h ás 17h

Competências

Conforme Lei Complementar 050/2019 publicada em 03 de janeiro de 2019.


Art. 64. A Secretaria Municipal de Saúde, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, é responsável pela execução da Política Municipal de Saúde, através da implantação do Sistema Municipal de Saúde e do desenvolvimento de ações de proteção, promoção e recuperação da saúde da população, com a realização integrada de ações assistenciais e preventivas nas áreas de vigilância epidemiológica, sanitária, nutricional e ambiental em saúde; orientação alimentar e de saúde do trabalhador; prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e emergência; promoção de campanhas objetivando a preservação da saúde da população; implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higienização, à saúde pública e o bem-estar da comunidade através de:


I – planejamento na elaboração, implementação, execução e avaliação dos programas de governo da área de saúde, inclusive quanto a aplicação dos recursos financeiros e orçamentários;


II – assessoramento aos órgãos da Secretaria na implantação e execução da política adotada pelo Governo Municipal;


III – promoção de medidas relativas à proteção da saúde da população;


IV – planejamento, organização, controle, avaliação e regulação das ações e serviços de saúde;


V – participação do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde, em articulação com sua direção estadual;


VI – prestação de assistência primária em saúde a população mediante políticas sociais que previnam, e evitem às doenças;


VII – planejamento e execução da política sanitária no que diz respeito a promoção, prevenção e recuperação da saúde;


VIII – controle e fiscalização das ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros;


IX – criar, desenvolver e divulgar programas coletivos de prevenção de deficiências e controlar doenças transmissíveis, zoonoses, alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental em saúde;


X – promover a fiscalização sanitária;


XI – administrar o Fundo Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde e obedecendo ao Plano Municipal de Saúde;


XII – promover ações preventivas em geral, vigilância e controle sanitário de todo o território municipal;


XIII – participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;


XIV – vigilância em saúde, especialmente drogas, medicamentos e alimentos.


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