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Estrutura organizacional

Secretaria Executiva de Finanças

Responsável: Adriano Firmino Braga
Endereço: Praça Sebastião Gonçalves da Silva, n° 697, Centro
Telefone: (62) 3407-1122
E-mail: prefeitura@saomigueldopassaquatro.go.gov.br / prefeitura.smp4@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Conforme Lei Complementar 050/2019 publicada em 03 de janeiro de 2019.


Art. 42. A Secretaria Executiva de Finanças é o órgão responsável pelo controle e aplicação das Receitas Públicas, devendo acompanhar a arrecadação e evolução da Despesa de forma contribuir para o equilíbrio dos gastos públicos. A secretaria compete:


I – dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas referentes a arrecadação e procedimentos de pagamentos;


II – controlar a movimentação das contas correntes junto aos bancos;


III – receber e manter sob sua guarda valores de terceiros ou caucionados;


IV – manter sob sua guarda bens e valores da Administração Municipal;


V – restituir cauções, fianças e depósitos em títulos ou espécie;


VI – efetuar depósito bancário observado a legislação vigente;


VII – elaborar demonstrativo dos valores existentes sob sua responsabilidade;


VIII – manter controle, diariamente, da arrecadação e da despesa a pagar;


IX – realizar pagamentos de compromissos da Administração Municipal;


X – promover o exame e a conferência dos processos de pagamentos;


XI – controlar os repasses e aplicação dos recursos transferidos aos fundos mantidos pelo Município;


XII – controlar a aplicação dos recursos provenientes de convênios e exigir a prestação de contas no prazo legal;


XIII – efetuar cronograma de pagamentos;


XIV – realizar pagamentos dos compromissos da Administração Municipal;


XV – receber e preparar os documentos da arrecadação para baixa de pagamento;


XVI – emitir ordens de pagamentos;


XVII – promover o exame e a conferência dos processos de pagamentos;


XVIII – receber e promover a guarda e quitação de processos encaminhados para pagamento;


XIX – recepção e distribuição de documentos, efetuando o respectivo registro;


XX – executar outras atividades de interesse do departamento.


XXI – exercer a contabilização orçamentária financeira e patrimonial;


XXII – movimentar as contas bancárias da prefeitura;


XXIII – exercer as atividades relativas ao recebimento, movimentação, pagamento e guarda de valores;


XXIV – analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do município;


XXV – dirigir e executar as políticas e a administração econômica e financeira do município;


XXVI – controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;


Art. 43. O órgão é ainda responsável pelo pagamento das despesas mediante autorização da autoridade competente e dentro dos limites previstos em lei.


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