Estrutura organizacional
Secretaria Executiva de Finanças
Competências
Conforme Lei Complementar 050/2019 publicada em 03 de janeiro de 2019.
Art. 42. A Secretaria Executiva de Finanças é o órgão responsável pelo controle e aplicação das Receitas Públicas, devendo acompanhar a arrecadação e evolução da Despesa de forma contribuir para o equilíbrio dos gastos públicos. A secretaria compete:
I – dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas referentes a arrecadação e procedimentos de pagamentos;
II – controlar a movimentação das contas correntes junto aos bancos;
III – receber e manter sob sua guarda valores de terceiros ou caucionados;
IV – manter sob sua guarda bens e valores da Administração Municipal;
V – restituir cauções, fianças e depósitos em títulos ou espécie;
VI – efetuar depósito bancário observado a legislação vigente;
VII – elaborar demonstrativo dos valores existentes sob sua responsabilidade;
VIII – manter controle, diariamente, da arrecadação e da despesa a pagar;
IX – realizar pagamentos de compromissos da Administração Municipal;
X – promover o exame e a conferência dos processos de pagamentos;
XI – controlar os repasses e aplicação dos recursos transferidos aos fundos mantidos pelo Município;
XII – controlar a aplicação dos recursos provenientes de convênios e exigir a prestação de contas no prazo legal;
XIII – efetuar cronograma de pagamentos;
XIV – realizar pagamentos dos compromissos da Administração Municipal;
XV – receber e preparar os documentos da arrecadação para baixa de pagamento;
XVI – emitir ordens de pagamentos;
XVII – promover o exame e a conferência dos processos de pagamentos;
XVIII – receber e promover a guarda e quitação de processos encaminhados para pagamento;
XIX – recepção e distribuição de documentos, efetuando o respectivo registro;
XX – executar outras atividades de interesse do departamento.
XXI – exercer a contabilização orçamentária financeira e patrimonial;
XXII – movimentar as contas bancárias da prefeitura;
XXIII – exercer as atividades relativas ao recebimento, movimentação, pagamento e guarda de valores;
XXIV – analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do município;
XXV – dirigir e executar as políticas e a administração econômica e financeira do município;
XXVI – controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;
Art. 43. O órgão é ainda responsável pelo pagamento das despesas mediante autorização da autoridade competente e dentro dos limites previstos em lei.