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Estrutura organizacional

Departamento de Compras

Responsável: Sávio Batista Basílio
Endereço: Praça Sebastião Gonçalves da Silva, n° 697, Centro
Telefone: (62) 3407-1122
E-mail: prefeitura@saomigueldopassaquatro.go.gov.br / compras.prefeiturap4@outlook.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Conforme Lei Complementar 050/2019 publicada em 03 de janeiro de 2019.


Art. 36. O Departamento de Compras, diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças, compete:


I – gerenciar, coordenar e controlar a execução das atividades gerais de compra e material do Poder Executivo;


II – administrar as atividades de aquisição de bens e serviços para os diversos órgãos do Poder Executivo Municipal;


III – organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;


IV – elaborar o montante previsto de requisições de compras de materiais de consumo e material permanente, para os órgãos do Poder Executivo Municipal;


V – fazer contato necessário com os fornecedores e prestadores de serviços da Prefeitura;


VI – consolidar e codificar os pedidos de materiais, para efeito de compra, dos órgãos do Poder Executivo Municipal;


VII – elaborar e propor a planejamento anual das compras e serviços com apresentação dos respectivos planos de trabalho dos órgãos;


VIII – executar atividades relativas à padronização e aquisição;


IX – manter atualizado Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, com a respectiva documentação;


X – manter controle sistematizado de todas as compras efetuadas pela Administração;


XI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções.


XII – emitir pedidos de compra de material;


XIII – orientar os órgãos da Prefeitura quanto a maneira de formular requisições de material de consumo;


XIV – orientar a organização de catálogo de materiais da Prefeitura;


XV – acompanhar o andamento dos processos de aquisição de material;


XVI – promover a organização e a manutenção atualizada de cadastro de fornecedores;


XVII – executar outras atividades que lhe sejam atribuídas.

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