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Estrutura organizacional

Departamento de Receita, Cadastro e Arrecadação

Responsável: Sebastião Mateus de Lima
Endereço: Praça Sebastião Gonçalves da Silva, n° 697, Centro
Telefone: (62) 3407-1122
E-mail: prefeitura@saomigueldopassaquatro.go.gov.br / coletoria.smp4@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Conforme Lei Complementar 050/2019 publicada em 03 de janeiro de 2019.


Art. 40. O Departamento de Receita, Cadastro e Arrecadação, compete:


I – cadastrar, lançar e arrecadar as receitas provenientes de impostos e taxas municipais e fazer a fiscalização tributária;


II – notificar os contribuintes em atraso com as obrigações fiscais, inscrevendo na dívida ativa de acordo com as disposições constantes do Código Tributário do Município;


III – expedir alvará de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços;


IV – manter atualizado o cadastro de contribuintes;


V – receber os pagamentos referentes aos impostos e taxas municipais;


VI – cumprir e fazer cumprir, as normas constantes da legislação tributária do município, fazendo chegar ao conhecimento dos contribuintes, as obrigações a que estão sujeitos e vantagens prevista em lei; 


VII – desenvolver estudos para implantação de cadastro baseado em informações georreferenciadas e processadas em sistema informatizado de Geoprocessamento;


VIII – promover, a avaliação dos imóveis do município.


IX – dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas das seções de: Atendimento ao contribuinte, Cadastro de pessoas físicas e jurídicas, Fiscalização de tributos, Lançamento e avaliação de imóveis;


X – estudar, interpretar e aplicar a legislação tributária;


XI – elaborar manuais de trabalho para fiscalização da receita tributária;


XII – orientar, controlar e dirigir os trabalhos de fiscalização e avaliação de imóveis;


XIII – promover a execução da programação de trabalho aprovada pelo Secretário Executivo de Finanças;


XIV – elaborar programação de emergência;


XV – manter controle da produtividade dos servidores da fiscalização tributária;


XVI – expedir alvarás e licenças de funcionamento para estabelecimentos de qualquer natureza;


XVII – elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.



XVIII – efetuar o acompanhamento do mercado imobiliário através de pesquisas de operações imobiliárias;


XIX – organizar e manter arquivos de pesquisas imobiliárias;


XX – elaborar laudos e avaliação de imóveis;


XXI – elaborar tabelas de valores venais para cobrança dos tributos municipais;


XXII – fiscalizar o recolhimento do ITBI;


XXIII – efetuar a recepção e distribuição de documentos, efetuando o respectivo registro;


XXIV – executar outras atividades de interesse da Divisão de Fiscalização Tributária.


XXV – organizar e manter atualizado o cadastro de pessoas físicas e jurídicas;


XXVI – efetuar lançamentos dos tributos de competência municipal;


XXVII – expedir alvarás de licença para localização e/ou funcionamento de estabelecimentos de qualquer natureza;


XXVII – autorizar e controlar a confecção e uso de documentos fiscais;


XIX – efetuar a arrecadação dos tributos de competência municipal;


XXX – atender o contribuinte no que se refere ao cálculo de tributos, a emissão de guia para recolhimento e acréscimos decorrentes de atraso de pagamento;


XXXI – orientar, em articulação com os demais órgãos tributários, quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;


XXXII – sugerir a concessão de parcelamento de créditos tributários;


XXXIII – manter o controle de parcelamentos concedidos;


XXXIV – executar outras atividades de interesse do departamento.

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