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Estrutura organizacional

Gabinete do Vice-Prefeito

Vice-Prefeito: Misael Paula Brandão
Endereço: Praça Sebastião Gonçalves da Silva, n° 697, Centro
Telefone: (62) 3407-1122
E-mail: gabinete@saomigueldopassaquatro.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Conforme Lei Orgânica de Abril/1990.


Art. 63 - Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, a suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.


§ 19 - O Vice-Prefeito não poderá se recusar a substituir o Prefeito, sob pena de perda do mandato.


§ 29 - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, au-xiliará o Prefeito, sempre que por ele for convocado para missões especiais.


Art. 64 - Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância do cargo, assumirá a administração municipal o Presidente da Câmara.


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