Departamento de Contabilidade

Competências

Conforme Lei Complementar 050/2019 publicada em 03 de janeiro de 2019.

Art. 44. Ao Departamento Contabilidade compete:

I – controlar a execução orçamentária e processar a despesa;

II – executar o registro e o controle contábil da receita e despesa;

III – realizar a contabilidade geral do município;

IV – promover o controle e a execução do orçamento do município em conjunto com a Secretaria de Administração e Planejamento.

Art. 45. Na área de escrituração contábil, compete:

I – executar a escrituração contábil, evidenciando a situação relativa à gestão financeira, orçamentária e patrimonial.

II – manter registro de atos e fatos que permitam análise e interpretação dos resultados econômicos financeiros de gestão;

III – coordenar a escrituração contábil e elaboração de balancete e o balanço geral;

IV – acompanhar e manter registro da legislação sobre matéria contábil-econômico-financeira e das instruções específicas dos órgãos de fiscalização e controle;

V – elaborar a prestação de contas e as tomadas de contas especiais;

VI – recepção e distribuição de documentos, efetuando registro;

VII – acompanhar e fazer executar as normas dos Tribunais de Contas e dos órgãos federais que disciplinam as matérias referentes à Contabilidade Pública;

VIII – cumprir e fazer cumprir os prazos legais necessários a escrituração contábil;

IX – executar outras atividades de interesse do Departamento.