Conforme Lei Complementar 050/2019 publicada em 03 de janeiro de 2019.
Art. 44. Ao Departamento Contabilidade compete:
I – controlar a execução orçamentária e processar a despesa;
II – executar o registro e o controle contábil da receita e despesa;
III – realizar a contabilidade geral do município;
IV – promover o controle e a execução do orçamento do município em conjunto com a Secretaria de Administração e Planejamento.
Art. 45. Na área de escrituração contábil, compete:
I – executar a escrituração contábil, evidenciando a situação relativa à gestão financeira, orçamentária e patrimonial.
II – manter registro de atos e fatos que permitam análise e interpretação dos resultados econômicos financeiros de gestão;
III – coordenar a escrituração contábil e elaboração de balancete e o balanço geral;
IV – acompanhar e manter registro da legislação sobre matéria contábil-econômico-financeira e das instruções específicas dos órgãos de fiscalização e controle;
V – elaborar a prestação de contas e as tomadas de contas especiais;
VI – recepção e distribuição de documentos, efetuando registro;
VII – acompanhar e fazer executar as normas dos Tribunais de Contas e dos órgãos federais que disciplinam as matérias referentes à Contabilidade Pública;
VIII – cumprir e fazer cumprir os prazos legais necessários a escrituração contábil;
IX – executar outras atividades de interesse do Departamento.