Departamento de Compras

Competências

Conforme Lei Complementar 050/2019 publicada em 03 de janeiro de 2019.

Art. 36. O Departamento de Compras, diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças, compete:

I – gerenciar, coordenar e controlar a execução das atividades gerais de compra e material do Poder Executivo;

II – administrar as atividades de aquisição de bens e serviços para os diversos órgãos do Poder Executivo Municipal;

III – organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

IV – elaborar o montante previsto de requisições de compras de materiais de consumo e material permanente, para os órgãos do Poder Executivo Municipal;

V – fazer contato necessário com os fornecedores e prestadores de serviços da Prefeitura;

VI – consolidar e codificar os pedidos de materiais, para efeito de compra, dos órgãos do Poder Executivo Municipal;

VII – elaborar e propor a planejamento anual das compras e serviços com apresentação dos respectivos planos de trabalho dos órgãos;

VIII – executar atividades relativas à padronização e aquisição;

IX – manter atualizado Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, com a respectiva documentação;

X – manter controle sistematizado de todas as compras efetuadas pela Administração;

XI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções.

XII – emitir pedidos de compra de material;

XIII – orientar os órgãos da Prefeitura quanto a maneira de formular requisições de material de consumo;

XIV – orientar a organização de catálogo de materiais da Prefeitura;

XV – acompanhar o andamento dos processos de aquisição de material;

XVI – promover a organização e a manutenção atualizada de cadastro de fornecedores;

XVII – executar outras atividades que lhe sejam atribuídas.