Conforme Lei Complementar 050/2019 publicada em 03 de janeiro de 2019.
Art. 33. A Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças é o órgão de assessoramento e planejamento, que tem por finalidade a execução de atividades referentes à:
I – gerenciar a aquisição, controle e guarda de material;
II – organizar e gerenciar o arquivo geral de documentos;
III – gerenciar a elaboração de atos normativos e sua aplicação;
IV – gerenciar o sistema orçamentário e a administração previdenciária;
V – gerenciar o sistema de patrimônio do Município;
VI – organizar, normatizar e aplicar a política administrativa do Município;
VII – elaborar o Planejamento Estratégico do Governo do Município;
VIII – avaliar a execução dos programas de governo em conjunto com as demais secretarias;
IX – gerenciar os resultados dos programas de governo, através de sistema próprio de gerenciamento, aferindo o alcance dos objetivos propostos;
X – elaborar e gerenciar a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso;
XI – gerenciar o sistema de pessoal quanto a aplicação das leis, regulamentos e elaborar atos normativos de efeito interno, para melhoria da prestação dos serviços pelos servidores do Município.
Parágrafo único. São ainda da competência da Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças, as seguintes atribuições:
I – formular a política tributária, controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra orçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal;
II – participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
III – executar e acompanhar os orçamentos anuais, bem como realizar todos os registros e demonstrativos contábeis;
IV – emitir e controlar documentos relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias;
V – definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros, e manter contatos nos níveis municipal, estadual e federal em assuntos relacionados a sua área de atuação;
VI – realizar a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso, exigindo dos demais órgãos, relatórios e procedimentos que demonstrem a avaliação e controle da execução orçamentária.
VII – planejamento, programação e execução das atividades relacionadas com o orçamento, receita, despesa, fiscalização tributária, contabilidade;
VIII – realização de auditoria financeira interna, com vista à apuração de fatos de natureza administrativa;
IX – captar, organizar, processar e controlar a arrecadação, o movimento e a guarda dos recursos públicos;
X – orientar tecnicamente os órgãos da Administração Pública Municipal no que se referir ao planejamento e utilização de recursos orçamentários e financeiros;
XI – expedição ou proposição de normas sobre Administração Fazendária.