Procuradoria Geral Municipal

Competências

Lei 651/2011

Art. 3º. Compete a Procuradoria Geral do Município: I – representajudicial e extra judicialmente o Municípiem defesa de seus interesses, do sepatrimônio, e da fazenda Pública, nas ações cíveis, trabalhistas de acidentes do trabalho, falimentares e dos processos especiais em que for autor, réu ou terceiro interveniente; II -promover privativamente a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa, Tributáriou não, da Fazenda Pública interesse fiscal do Município; Funcionando em todos os processoque haja interesse Fiscal do Município III – Representar ointeresses do Município junto ao contencioso administrativo, tributário e atribunal de contas do Município. IV – elaborar minutas de informações a serem prestadas aPoder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demaiautoridades de idêntico nível hierárquico da Administração Centralizada forem apontadas comautoridades coatoras; V – representar ao Prefeito sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes; VI – propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medida que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa tanto na Administração Direta como na Indireta e Fundacional; VII – exercer as funções de consultoria jurídica do Executivo e dos órgãos da AdministraçãDireta do Município; VIII – examinar os processos daposentadoria e de retificação de aposentadoria, acompanhando a execução dorespectivos atos, a fim de assegurar a legalidade de suas concessões; IX – examinar os pedidos de dispensa e de declaração de inexigibilidade de licitação, bem como de parcelamento para execução de obra ou serviço; X – fiscalizar a legalidade dos atos da administração pública direta, indireta e fundacional, propondo, quando for o caso, a anulação deles, ou quando necessário, as açõejudiciais cabíveis; XI – requisitar aos órgãos entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais; XII – celebraconvênios com órgãos semelhantes dos demais Municípios que tenham poobjetivo a troca de informações e o exercício de atividades de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos Procuradores do Município; XIII – manter estágio de estudantes de Direito e de biblioteconomia, na forma dlegislação pertinente; XIV – avocar a si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que srelacione com qualquer órgão da Administração do Município, inclusive autárquica e fundacional; XV – propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do município ou aperfeiçoar as práticas administrativas; XVI- Sugerir ao Prefeito e recomendar aos secretários dMunícipio a adoção de providencias necessárias a boaplicação das leis vigente XVII – desenvolver atividades de relevante interesse municipadas quais especificamente a encarregue o Prefeito Municipal; XVIII – transmitir aos Secretários do Município e a outras autoridades, diretrizes de teor jurídico, emanadas do Prefeito Municipal; XVIII – cooperar na formação de proposições de caráter normativo.