Secretaria de Manutenção e Conservação de Prédios Públicos

Competências

Art. 113. A secretária de manutenção e conservação de prédios públicos tem como responsabilidade um trabalho integrado com a secretária de desenvolvimento econômico e patrimônio, na execução de programas que visem a manutenção e conservação dos prédios públicos de forma a possibilitar a execução das atividades de trabalhos dos órgãos que integram a estrutura da administração direta e indireta do poder executivo.

Art. 114. A Secretária Executiva de Manutenção de Prédios Públicos, órgão auxiliar da secretaria, deverá elaborar cadastro individualizado dos prédios públicos, com todos os projetos de edificações ou construção e um plano de manutenção e conservação.