Secretaria de Meio Ambiente

Competências

Conforme Lei complementar n° 050/2021

Art. 94. A Secretaria Executiva de Agricultura, diretamente subordinado ao Secretário, compete à execução das atividades de:

I – planejamento e execução da política de produção agrícola do Município

Il – estímulo ao uso de técnicas relativas ao cooperativismo no Município 

III – defesa, preservação e disciplinamento da exploração dos recursos naturais e incremento ao desenvolvimento florestal do Município;

IV – planejamento e execução das atividades relativas à engenharia rural, abrangendo mecanização agrícola, construções civis e conservação de solos na área rural;

V – estímulo ao desenvolvimento das atividades comerciais e industriais no Município, articulando-se com os empresários para sua integração com a Politica do Governo;

 VI-planejamento e coordenação do abastecimento do Município.

Art. 95. Na área de Agricultura e Pecuária, compete:

 I – coordenar atividades de assistência técnica e de divulgação de informações básicas aos comerciantes sobre preços, mercado, tendências, financiamentos de produtos de primeira necessidade da população;

Il-coordenar a execução do programa lavoura comunitária;

III – promover juntamente com os produtores rurais o direcionamento do plantio;

IV manter a integração do órgão com as Associações de Produtores Rurais e Sindicatos de Produtores Rurais;

V- coordenar a integração dos pequenos produtores rurais, com os órgãos municipais, visando a aquisição da produção.

VI coordenar a utilização e conservação do espaço do Parque de Exposições Agropecuárias.

Art. 96. O Apoio a Agricultura Familiar, se dará través de:

I- coordenar a execução de projetos, programas e atividades de apoio aos pequenos agricultores;

II – realizar levantamentos e pesquisas sobre a produção agrícola do Município e da região:

III – promover contatos permanentes com os pequenos agricultores do Município, para levantamento de seus problemas e reivindicações, procurando encaminhar às autoridades competentes as soluções cabíveis para o abastecimento do Município;

IV- coordenar os serviços da lavoura comunitária, colheita e escolha de variedades:

V-promover cursos de treinamento na área rural.

 VI – manter contatos com órgãos estaduais e federais e associações de pequenos produtores: